A SG3 visa a implementação de soluções técnicas, práticas e tecnológicas no âmbito da Engenharia Mecânica e da Consultoria e Terceirização de serviços na Área de Segurança no Trabalho e Qualidade.
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é um sistema de gerenciamento de riscos da empresa e direciona no momento de implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho. O GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida pela organização.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Para fins de aposentadoria especial, é um documento muito importante que deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.
Com ele já elaborado, é designado para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdênciario e para as empresas analisaram se devem pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais de insalubridade/periculosidade ao colaborador.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial.
Este é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Portando para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do formulário PPP, entre outros documentos.
A AEP está diretamente associada aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seus programas correlatos, como o PGR e o PCMSO, e, deve ser entendida enquanto um processo avaliativo das situações de trabalho, com o objetivo de identificar os fatores de riscos relacionados às exigências do trabalho, avaliar os riscos ocupacionais associados, classificá-los e priorizar às medidas de ação.
A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho.
A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, estabelece as diretrizes
A Análise Ergonômica do Trabalho serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos servidores visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida, conforme estabelece a legislação brasileira através da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Entre os aspectos avaliados pela AET estão:
⦁ Levantamento, transporte e descarga de materiais;
⦁ Mobiliários;
⦁ Equipamentos;
⦁ Condições ambientais do posto de trabalho; e
⦁ Organização do trabalho.
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
A insalubridade se dá por exposição do empregado a agente agressivo ao organismo. A exposição a esses agentes pode causar doenças. Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e quantifica os níveis de exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes.
Este documento, tem por objetivo estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.
O laudo de periculosidade consiste em uma análise geral do ambiente, incluindo a sua exposição a energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou violência. Somente um profissional capacitado pode elaborar essa análise com precisão. O laudo pode ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança no trabalho. O importante é que o profissional seja devidamente habilitado para tal. Conforme a NR16, o responsável pela segurança na empresa é o verdadeiro responsável pela elaboração do documento, ainda que ela aconteça por meio de terceiros.
A Sg3 oferece atendimento qualificado e personalizado, garantindo soluções eficazes para suas necessidades
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